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Mostrando postagens com o rótulo Reforma Trabalhista

IMPOSTO SINDICAL - OPINIÃO

A recente Reforma Trabalhista provocou nos sindicatos um debate muito ruim para os que desejam dirigir e representar os trabalhadores, isso é fato. Trouxe para as assembleias um assunto complexo de ser tratado em momento de grave crise econômica e de conflitos de classe nunca vistos antes. Para manutenção dos ditos sindicatos tradicionais houveram nos últimos vintes anos ou mais uma benevolente contribuição de aportes que proporcionou o enriquecimento de muitos sindicalistas e entidades. Não discuto se lícitos ou não, mas é fato que algumas categorias não puderam acompanhar a mesma "onda". Já outras, puderam de forma definitiva empoderar universalmente toda categoria. O imposto deve sim existir, mas não incidir sobre aqueles que não desejam se filiar. A obrigatoriedade da "luta" deve ser dos representantes legais - o sindicato - todavia os que não desejam ou não podem ser filiar, por inúmeras razões, devem ser contemplados pelos Acordos Coletivos e ou...

REFORMA TRABALHISTA AUMENTA DESEMPREGO NO CURTO PRAZO

O projeto de reforma trabalhista visa à elevação das margens de lucros dos empresários e precarização das relações, estabelecendo um novo padrão societário no qual a ‘força de trabalho’ intensifica sua subordinação ao capital. Em momentos de crise como o que estamos vivendo atualmente, costuma-se abrir um amplo debate social sobre a necessidade de reformas a fim de sanar problemas estruturais e solucionar os problemas de curto prazo.  As principais reformas debatidas no Congresso Nacional –Previdenciária e Trabalhista – prometem o mesmo: reequilibrar a economia, gerar crescimento econômico e dotar os trabalhadores de garantias no futuro. No caso da reforma trabalhista, veicula-se sua necessidade histórica justamente em um momento no qual o crescimento do número de trabalhadores desempregados figura como um dos principais problemas sociais. Dentre seus objetivos estão a garantia de maior liberdade de acordos entre as partes (“livre encontro entre demandantes e ofertantes...

PRINCIPAIS MUDANÇAS NAS LEIS TRABALHISTAS

A reforma trabalhista que todos temiam foi aprovada nesta última quinta-feira (27) pela Câmara dos Deputados , resumi com auxilio do escritório de advocacia Domenico  os principaís pontos dessa reforma  tão temida e tão odiada pelos sindicatos. Veja a seguir os principais pontos que agora seguem ao Senado Federal. Jornada Intermitente Pelo texto aprovado e que agora segue ao Senado Federal fica permitida a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados; Jornada de Trabalho Com essa reforma , o empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O limite diário  será de 12(doze) horas e 220 horas semanais. Trabalho Remoto O que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato Intervalo entre Jornadas O Intervalo entre jornadas deverá ter um limite mínimo de 30 (trinta) minutos. Fim do Acordo Coletivo As partes podem concordar com a extensão de um Acordo ...

BANCADA DO DF NA REFORMA TRABALHISTA

O Plenário da Câmara dos Deputados  concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27),  a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A matéria será enviada ao Senado. Veja como cada deputado federal do DF votou:

REFORMA TRABALHISTA-JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS SERÁ ENCAMINHADA AINDA ESTE ANO AO CONGRESSO NACIONAL

Até o final deste ano, o Congresso Nacional deverá receber a proposta de reforma trabalhista para a formalização de jornadas diárias de até 12 horas. Atualmente justiça do trabalho não reconhece jornadas de trabalho superiores a oito horas diárias. Mas o ministério do trabalho afirma existirem muitas pessoas hoje, que não conseguem cumprir estas 8 horas diárias estipuladas pelas normas trabalhistas, e, portanto não se poderiam obrigar todos os trabalhadores ao mesmo formato de jornada de trabalho. A proposta deverá prever dois novos modelos de contrato de trabalho, sendo que um seria o nosso modelo atual de jornada de trabalho, e o outro seria uma jornada que inclui horas trabalhadas e produtividade. Essa proposta já havia sido anunciada em agosto deste ano. E previa que neste contrato por hora trabalhada seriam aceitas até 12 horas diárias limitadas à 48 horas semanais. A implementação deste novo modelo seria para garantir a segurança jurídica de contratos que não s...