Uma Visão Técnica A Lei nº 12.462, de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), a ser adotado nas licitações e contratos necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, prevê diversas inovações à legislação vigente, ainda que com âmbito de aplicação limitado. Durante a tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei de Conversão nº 17, de 2011, do qual se originou a referida lei, o RDC foi tratado como uma espécie de experiência piloto que, revelando-se bem sucedida, poderia ser estendida às licitações e contratos em geral, reguladas pela Lei nº 8.666, de 1993. Uma das novidades que mais provocaram polêmica quando da tramitação da matéria no Poder Legislativo é a figura do orçamento sigiloso, prevista no art. 6º da nova Lei: Art. 6 º Observado o disposto no § 3 º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo ...