Tudo é uma questão de planejamento e não de desviar os recursos destinados à saúde No que tange ao setor de saúde, a ser contemplado com 2,2 bilhões no ano de 2012, há fonte de receita assegurada pela Constituição Federal, diretamente , pela arrecadação de contribuições sociais referidas no artigo 195 da Constituição Federal, destinadas à Seguridade Social, onde se insere o setor da saúde juntamente com os setores de assistência social e de previdência social (contribuições sociais incidentes sobre a remuneração; receita ou faturamento e lucro; contribuição do trabalhador, da receita de concursos de prognósticos e do PIS/COFINS importação). E há, também, fonte indireta representada pela destinação de parte da arrecadação de impostos por intermédio da lei orçamentária anual. Como os governantes não vinham fazendo as destinações devidas ao setor de Saúde a EC nº 29/2000 acrescentou os §§ 2º e 3º ao art. 198 da CF para prescrever a aplicação de recursos mínimos para ...