Pular para o conteúdo principal

PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA SERÁ LIBERADO NESTA SEGUNDA (26)

foto: Internet-Hamilton Silva


A Receita Federal divulgou na manhã de hoje as informações sobre quem deve declarar o Imposto de Renda 2018, data para envio e algumas novidades.

Brasileiros que tiverem renda igual ou superior a R$ 28.559,70 deverão fazer a declaração do IRPF a partir do dia 1º de março. A estimativa é de que 28,8 milhões de pessoas enviem as informações para o governo.

Não houve alteração dos valores e Daniel Carlos, Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC, ressaltou que “devem estar incluídas informações como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e vários outros enquadramentos”.

Em 2017 a tabela do Imposto de Renda não foi corrigida e, segundo a Receita Federal, também não há previsão de que seja atualizada neste ano.

Também há itens que podem ser deduzidos:
- consultas médicas e planos de saúde;
- contribuição patronal paga na condição de empregador doméstico;
- despesas com instrução;
- contribuição à previdência complementar;
- doações ao estatuto da criança e adolescente;
- incentivo à cultura; ao desporto e ao Estatuto do Idoso e à atividade audiovisual

Quem fez a declaração do imposto de renda no ano passado e teve os rendimentos próximos aos já declarados, pode começar a separar os documentos necessários para adiantar o processo, pois o prazo está próximo. “O início será dia 1º de março e término dia 30 de abril”, afirma o Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC.

Novidades e dependentes
Para este ano, uma das novidades é a exigência do CPF para dependentes maiores de 8 anos. Em 2017 o documento era obrigatório para crianças a partir de 12 anos. A partir de 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes, de qualquer idade.

Alguns bens poderão ser declarados com mais detalhes, como endereços dos imóveis, IPTU, data de compra e número do Renavam dos veículos.

O programa do Imposto de Renda deve ser baixado gratuitamente no próprio site da Receita Federal. Por ser acessível a qualquer pessoa, pode parecer simples enviar as informações ao Fisco. Porém, é de extrema importância contar com o auxílio de um contador, pois a falta de experiência em matéria tributária, em especial as situações mais complexas, pode ocasionar erros de preenchimento da declaração ou de omissão de dados. Estas inconsistências podem fazer com que a sua declaração fique retida na Malha Fina.

Para aqueles que não caírem na malha fina, as restituições começarão a ser pagas a partir de junho.

Caiu na Malha Fina?
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau/SC explica como a situação com o Fisco pode ser ajustada:

A Receita Federal divulgou o vídeo “Caiu na Malha Fina? Conheça o e-Defesa”, com informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa.

O vídeo ensina o contribuinte a acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-CAC, é possível saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora.

Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções:

- Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou
- Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para:
- Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;
- Responder a uma Intimação Fiscal; ou
- Contestar uma Notificação de Lançamento.

Veja os documentos necessários para declarar o IRPF

- Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive;
- Informes de rendimentos das fontes pagadoras(para assalariados autônomos);
- Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários)
- Informes de rendimentos bancários;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
- Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
- Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;
- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;
- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
- Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;
- Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.

Fonte: Canal da Contabilidade

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTAS FISCAIS DA NET PUB TEM CARIMBOS DIFERENTES EM OUTROS GABINETES

Filipe Nogueira Coimbra, ex-servidor do gabinete da deputada Sandra Faraj e proprietário da NetPub, nega que tenha atestado o recebimento na última nota fiscal, que emitiu durante contrato de prestação de serviços com a parlamentar. Segundo ele, o carimbo não confere com o modelo utilizado pela empresa, nem mesmo a assinatura. Mas documentos similares, aos quais o blog teve acesso, mostram que a prática é comum entre seus clientes. Um deles foi emitido em janeiro deste ano, a um deputado federal de São Paulo, observem que a assinatura é bem diferente daquelas que Filipe aponta como original e,  carimbo utilizado apenas o ateste de PAGO. Filipe precisa esclarecer também porque trabalhou por quase dois anos no gabinete da parlamentar e só agora, após a exoneração, tirou da gaveta a suposta cobrança dos valores. A ligação de Filipe e o ex-chefe de gabinete, Manoel Carneiro, também deve ser desvendada, ainda mais agora depois que o Correio Braziliense revelou vídeo que flagrou

ECONOMIA E A LEI DA ESCASSEZ

Introdução Em Economia tudo se resume a uma restrição quase que física - a lei da escassez, isto é, produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis a cada sociedade. Se uma quantidade infinita de cada bem pudesse ser produzida, se os desejos humanos pudessem ser completamente satisfeitos, não importaria que uma quantidade excessiva de certo bem fosse de fato produzida. Nem importaria que os recursos disponíveis: trabalho, terra e capital (este deve ser entendido como máquinas, edifícios, matérias-primas etc.) fossem combinados irracionalmente para produção de bens. Não havendo o problema da escassez, não faz sentido se falar em desperdício ou em uso irracional dos recursos e na realidade só existiriam os "bens livres". Bastaria fazer um pedido e, pronto, um carro apareceria de graça. Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos disponíveis acaba por gerar a escassez dos bens - chamados "bens econômicos". Por exemplo: as 

Monopólio Artificial e Monopólio Natural, você sabe qual a diferença?

Hamilton Silva é jornalista e economista O monopólio natural  Um monopólio pode ser natural ou artificial.  No primeiro caso, o monopólio é consequência de que é o monopolista que melhor oferta o valor – um bem ou serviço – naquele contexto. O monopólio natural não conta com nenhuma barreira protetora ou privilégio; é simplesmente a melhor das possibilidades disponíveis no momento. Isto é, dadas às circunstâncias, qualquer um pode tentar competir diretamente com o monopolista, mas enquanto não ocorre isso é ele quem melhor satisfaz as necessidades dos consumidores, dadas as alternativas.  Se certo cirurgião é o único cirurgião no mundo que realiza o transplante de um determinado órgão vital, ele detém o monopólio desta habilidade. Do mesmo modo, outros valores cuja oferta é naturalmente restrita são monopólios naturais.  Se um monopólio natural traz ao monopolista benefícios especialmente grandes, estes benefícios chamarão a atenção da sociedade, que canaliza