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LIXO: CONTRATO EMERGENCIAL PODE SER ANULADO

Foto: Santa Fé - Hamilton Silva

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) emitiu parecer recomendando ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) a anulação do contrato emergencial firmado entre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e a empresa Sustentare. Segundo o órgão, o compromisso assinado em outubro tem indícios de irregularidade. O caso, agora, será avaliado pela Corte de Contas.

O parecer do MPC-DF, publicado na segunda-feira (4/12), é fruto de uma representação movida pela Cavo Serviços e Saneamento S/A, controlada pela holding Estre Ambiental S/A. A Cavo é uma das empresas interessadas no contrato, que prevê a realização de serviços de coleta seletiva e limpeza urbana. Durante o processo de escolha das companhias, a Cavo ofereceu proposta orçada em R$ 15.204.735,78 mensais, por período de seis meses.

O valor de cada parcela é R$ 2 milhões menor que a proposta oferecida pela Sustentare, empresa já responsável pelo serviço na capital federal. Em vez de orçada em R$ 17.131.497,50, a proposta foi selecionada pelo SLU. Segundo a autarquia, a Cavo não possuía a habilitação técnica necessária para operar as usinas de compostagem do DF e, por isso, estava inabilitada para a concorrência.

A empresa, então, acionou o Tribunal de Contas do DF e o MPC-DF, que, por sua vez, recomendou a anulação do contrato.

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