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GDF SAÍ DO LIMITE PRUDENCIAL E PODE ENFRENTAR NOVAS AÇÕES TRABALHISTAS

FOTO: INTERNET - HAMILTON SILVA

Talvez o Governo do Distrito Federal enfrente uma nova batalha nos Tribunais da Justiça do Trabalho em função de vários acordos firmados em anos anteriores e assim, pois finalmente,  anunciado que o Distrito Federal saiu do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso quer dizer que o Executivo deixa de ter impedimentos legais para gerir os recursos públicos no que diz respeito à contratação de novos concursados e principalmente em pendências trabalhistas firmadas em vários acordos coletivos entre empregados de empresas públicos e outras leva a esse questionamento: O Governo irá cumprir essas decisões judiciais?

A companhia do Metropolitano do Distrito Federal, por exemplo, tem um Dissídio Coletivo de 2015 em que a empresa deve efetuar a correção salarial no contracheque de outubro conforme clausula 71 do Acordo Coletivo firmado naquele ano e conforme sentença normativa (FOTO).

Valores retroativos devem ser pagos no mesmo contracheque, já que na justiça ficou assim acordado.  

FOTO: SINDMETRO-DF - HAMILTON SILVA
Apesar de ter saído do limite prudencial da LRF, ou seja, de não ter ultrapassado o limite de 46,55% da receita com despesas de pessoal, o governo afirmou que vai manter uma política de ajuste fiscal – no último balanço divulgado, um total de 44,81% dessa receita corrente líquida foi usado para pagar salários. Como medidas para evitar descontrole, o governo decidiu congelar 771 cargos em comissão; vedar, até 31 de dezembro, cláusulas de acordos coletivos das empresas que prevejam reajustes salariais; e criar regras para nomeação de servidores efetivos.

Para efetivar novas nomeações, a chamada dos aprovados nos concursos será ranqueada por ordem de importância e submetida ao Comitê de Políticas de Pessoal da Governança. As convocações ficarão restritas a 40% da diferença entre o porcentual do quadrimestre e o limite prudencial da LRF (cerca de R$ 150 milhões). |

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