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COM SEQUÊNCIAS DE DERROTAS JUDICIAIS, CAIXA INSISTE NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS

A Caixa Econômica Federal lançou um normativo na última semana para facilitar a contratação de terceirizados, enquanto vários candidatos aprovados em concurso público aguardam a fila andar e serem chamados. De outro lado, o órgão enfrenta uma batalha atrás da outra, com dezenas de derrotas daqueles que se sentem prejudicados com a situação. Embora a prática seja lícita e útil para a Administração Pública, a terceirização de atividades típicas de bancário revelou a ilegalidade da conduta do banco, demonstrando que, ao invés de contratar os candidatos aprovados na seleção, preferiu intermediar mão de obra.

Só na última semana de julho foram 5 derrotas na justiça. Nathália Borges Barros, Fernando Cassiano Silva, Michelle da Costa Machado, Antonia Mayara Carneiro Sampaio e Carolina Emanuela da Cruz Santos deverão realizar os exames médicos para tomar posse no órgão. Alguns deles, inclusive com direito a indenização. A posição em que passaram no cadastro de reservas, no concurso realizado em 2014, está além do números de terceirizados que ocupavam as vagas. Os casos foram julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região.

Não é a primeira vez que causas desse tipo são decididas à favor dos candidatos. A prática de destinar vagas do cadastro de reservas é comum. Segundo Dr. Max Kolbe, advogado responsável pela ação e membro da comissão de fiscalização de concursos públicos da OAB-DF, os bancos públicos e outros órgãos costumam abrir esse tipo de seleção quase que anualmente.

FOTOS: PRESS COMUNICAÇÃO - HAMILTON SILVA
TRT da 10ª Região determina nomeação imediata de candidatos que passaram no concurso de cadastro de reserva
“A Constituição é muito objetiva quanto ao ingresso nos órgãos públicos: deve ocorrer por meio de concurso público. Nos casos julgados recentemente, todo o processo de seleção foi concluído, mas ninguém foi chamado. A contratação de terceirizados é mais oneroso às contas públicas, restrito e menos transparente”, conclui Kolbe.


As mais novas decisões valem apenas para o autor de cada ação. Ou seja, os aprovados, caso queiram também correr atrás do seu direito, terão que propor suas próprias ações judiciais. Além do mais, a contratação do autor, por ordem judicial, segundo Kolbe, não gera preterição, ou seja, a não observância da ordem classificatória do concurso.

“Os bancos públicos e outros órgãos costumam abrir seleção para cadastro reserva quase que anualmente, conclui todo o processo, mas ninguém é chamado. Lutamos pela moralização do serviço público, ocupado por pessoas aprovadas em concurso público.

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