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A REFORMA POLÍTICA (segunda parte)

Como escrevi antes, esse resumo do colega Sandro Gianelli está muito bom, tanto que repliquei para meus leitores. Mas o que me chama mais atenção nessa segunda parte a presença de uma palavra em inglês que dá a possibilidade ao eleitor de reconsiderar seu voto para presidente da República, o tal recall, diferente do "impeachement" ou impedimento, esse nova possibilidade é mais uma possibilidade de exercer o direito do cidadão e fortalecer a democracia. Aproveite a leitura.
On´s e Off´s traz a segunda parte do resumo da Reforma Política. A comissão especial da reforma política deve retomar seus trabalho no dia 3 de agosto, logo depois do fim do recesso. Na reunião, o terceiro relatório parcial da reforma deve ser discutido e votado. Para que tenha validade já para as próximas eleições, em 2018, a nova regra tem que ser aprovada pelo Congresso até setembro. Confira alguns dos pontos discutidos:
Sistema eleitoral
Hoje em dia, de acordo com a quantidade de votos dados a um partido ou candidato a vereador, deputados federal, estadual e distrital, faz-se o cálculo do chamado quociente eleitoral. Com ele, se estipula as vagas a que cada partido ou coligação tem direito. Os candidatos do partido ou da coligação com mais votos ficam com as vagas.
Lista fechada
O relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT), propôs a implantação do sistema de lista fechada nas eleições legislativas de 2018 e 2022, e a cada três candidatos às câmaras, uma deverá ser mulher.
Distrital misto
O sistema distrital misto começaria a valer a partir de 2026. Nele, a metade das vagas é preenchida por lista fechada, onde o eleitor vota em uma relação de nomes previamente escolhidos pelos partidos. E a outra parte seria escolhida pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos a serem definidos.
Financiamento de campanha
A proposta prevê a adoção de um sistema de financiamento para campanhas de deputados em que 70% dos recursos sejam públicos e 30% venham de contribuições de eleitores, no limite de um salário mínimo e com proibição de autofinanciamento.
Coligações partidárias
No modelo proposto pelo relator, as coligações ficam proibidas nas eleições proporcionais (cargos de deputado federal, estadual, distrital e vereador), mas permitidas nos pleitos majoritários (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos).
Desincompatibilização
Hoje, o prazo de desincompatibilização varia de acordo com o cargo público com prazos que vão de três a seis meses antes da eleição. Pela proposta do relator, todos os prazos passariam a ser de quatro meses.
Filiação e domicílio
Pela proposta do relator, o candidato deve estar filiado ao partido e possuir domicílio eleitoral na cidade ou região em que irá concorrer nove meses antes da eleição. Hoje, ele precisa ter domicílio eleitoral fixado pelo menos um ano antes do pleito e estar com filiação aprovada pela direção partidária no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Suplente de senador
Pela proposta, seria diminuído de dois para um suplente e em caso de vacância definitiva da vaga, o único suplente do senador não ficaria até o fim do mandato. Ele tomaria posse e permaneceria no cargo apenas até a próxima eleição, mesmo que uma vaga para o Senado não esteja em disputa naquele pleito.
Datas de posses
Cândido também propõe mudança nas datas de posses: 9 de janeiro, prefeitos e governadores; 10 de janeiro, presidente da República; e 1º de fevereiro, todos os parlamentares. Atualmente, todos os políticos eleitos tomam posse no primeiro dia do ano.
Fim do mandato vitalício
No parecer, Cândido também confirmou proposta para limitar a 10 anos mandatos de membros de Cortes como Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Estados (TCE) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), nomeados por indicação política. Desembargadores indicados por governadores pelo quinto constitucional também teriam mandatos limitados.
Recall de mandato
A proposta cria a possibilidade de recall para a revogação, pelos eleitores, dos mandatos de presidente da República, governador, prefeito e senador. O recall será mais um instrumento de manifestação de democracia direta junto ao plebiscito, ao referendo e à iniciativa popular. A definição de como será o processo de revogação será feita por lei complementar.
Por Sandro Gianelli / Coluna On’s e Off’s / Jornal Alô Brasília

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