A partir da próxima semana, nenhum consumidor poderá ficar mais de 30 dias no rotativo do cartão de crédito. O rotativo só poderá ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Se nesta data o cliente ainda não tiver efetuado o pagamento total do valor da fatura, o saldo remanescente deverá ser parcelado ou quitado.
Por outro lado, caso o cliente entre no rotativo do mês seguinte e não quite integralmente o valor devido, terá sua dívida parcelada automaticamente em até 24 vezes. Caso ele não pague este parcelamento, ficará em atraso.
Taxas QUE O BRB OFERECE
As taxas do rotativo praticadas até 3 de abril de 2017 não sofrerão alteração com as novas regras. Além disso, a adesão ao parcelamento automático poderá ser realizada por meio de oferta impressa (carta enviada junto à fatura) ou pela Central de Atendimento (4003-4004).
Valores
As taxas ofertadas nesse novo tipo de financiamento (parcelamento) serão: Pessoa Física - Mastercard Black - 2,95%; Pessoa Jurídica – Business - 6,19%; Pessoa Física - Outros Cartões - 9,29%.
O presidente da BRBCARD, Ralil Salomão, afirma que a linha de crédito de pagamento parcelado possui condições mais vantajosas àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo e acrescenta. “Essa medida tem como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato”, avalia Salomão.
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