A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 1658/2016 que altera a lista de paraísos fiscais (países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados).
Por meio dessa IN, houve a substituição das Antilhas Holandesas por
Curaçao e São Martinho por questões de sucessão, a exclusão de St. Kitts
e Nevis por duplicidade com a Federação de São Cristóvão e Nevis e a
inclusão da Irlanda e do regime de holding da Áustria.
O ato normativo esclarece, ainda, a expressão “atividade econômica
substantiva”, fundamental para distinguir entre investimentos
produtivos, que geram emprego e renda no país, e planejamentos
tributários abusivos, que causam perda de arrecadação para o Brasil.
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