Pular para o conteúdo principal

GOVERNO FEDERAL DIVULGA LISTA COM 89 IMÓVEIS PARA VENDA NO DF - CONFIRA

Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27/9) uma lista de 230 imóveis públicos para venda, dos quais 89 são no Distrito Federal. É o quarto lote autorizado pela União neste ano. A venda será feita pela Caixa Econômica Federal que realizará os procedimentos de vistoria e avaliação de todo o lote e, posteriormente, lançará editais de licitação, na modalidade concorrência, contendo as regras da alienação.
Os imóveis serão alienados nas condições em que se encontram, sendo de responsabilidade do comprador a realização de eventuais despesas necessárias à sua utilização. Os interessados na aquisição poderão utilizar recursos próprios, empréstimos, financiamentos, cartas de crédito ou quaisquer outras linhas de crédito obtidas no mercado financeiro. Qualquer pessoa física ou jurídica pode adquirir as unidades.
O processo de alienação dos imóveis começou em janeiro. O governo anunciou a política de vendas em 2015, para obter recursos e custear reformas em prédios públicos e, assim, economizar no aluguel e manutenção.
O Planejamento informou a expectativa de arrecadar ao todo R$ 1,5 bilhão com a venda de imóveis. Porém, até agosto foram arrecadados apenas R$ 26 milhões, com a venda de 16 unidades. Segundo a pasta, o valor obtido até agora é baixo devido ao fato de o processo estar no início e as etapas para concretizar as operações serem demoradas.
Para disponibilizar os imóveis, primeiro é necessário a publicação de portaria pelo Ministério do Planejamento autorizando a venda. Depois, a Caixa deve fazer a avaliação e a regularização das unidades. A etapa seguinte é o lançamento dos editais de licitação pelo banco, nas modalidades concorrência ou leilão, e a execução do processo respeitando prazos e regras. Passada a licitação, os imóveis nos quais não houve interessados podem ser liberados para venda direta.
Imóveis à venda no Distrito Federal
  • Guará
    SRIA QUADRA 33, LOTE 14
    QI 31, LOTE 9, AP. 616
  • Octogonal
    AOS 01, BL. G, AP. 608
  • Sobradinho
    QUADRA. 18, CJ. E, CASA 09
    QUADRA. 18, CJ. O, CASA 08
  • Cruzeiro Novo
    SHCES 1109, BL. F, AP. 303
    SHCES 1109, BL. H, AP. 302
    SHCES 1209, BL. J, AP. 406
    SHCES 1405, BL. C, AP. 104
    SHCES 913, BL. F, AP. 401
  • Asa Norte
    SQN 104, BL. C, AP. 607
    SQN 104, BL. F, AP. 302
    SQN 104, BL. F, AP. 502
    SQN 104, BL. I, AP. 607
    SQN 105, BL. I, AP. 503
    SQN 106, BL. A, AP. 607
    SQN 106, BL. E, AP. 105
    SQN 106, BL. G, AP. 403
    SQN 108, BL. A, AP. 203
    SQN 108, BL. C, AP. 203
    SQN 108, BL. D, AP. 305
    SQN 108, BL. E, AP. 201
    SQN 108, BL. E, AP. 208
    SQN 108, BL. F, AP. 204
    SQN 108, BL. F, AP. 503
    SQN 108, BL. H, AP. 501
    SQN 108, BL. H, AP. 502
    SQN 112, BL. I, AP. 202
    SQN 112, BL. A, AP. 201
    SQN 112, BL. C, AP. 201
    SQN 112, BL. C, AP. 408
    SQN 112, BL. E, AP. 304
    SQN 112, BL. H, AP. 501
    SQN 202, BL. G, AP. 602
    SQN 304, BL. B, AP. 108
    SQN 304, BL. B, AP. 607
    SQN 304, BL. D, AP. 415
    SQN 304, BL. D, AP. 606
    SQN 304, BL. E, AP. 302
    SQN 304, BL. H, AP. 301
    SQN 304, BL. H, AP. 506
    SQN 307, BL. B, AP. 204
    SQN 307, BL. B, AP. 306
    SQN 307, BL. E, AP. 106
    SQN 307, BL. F, AP. 404
    SQN 307, BL. G, AP. 208
    SQN 307, BL. I, AP. 303
    SQN 308, BL. A, AP. 604
    SQN 308, BL. B, AP. 306
    SQN 402, BL. F, AP. 212
    SQN 412, BL. M, AP. 205
  • Asa Sul
    SQS 104, BL. H, AP. 101
    SQS 109, BL. C, AP. 304
    SQS 109, BL. C, AP. 107
    SQS 109, BL. C, AP. 602
    SQS 109, BL. D, AP. 609
    SQS 110, BL. E, AP. 103
    SQS 113, BL. A, AP. 104
    SQS 114, BL. B, AP. 204
    SQS 114, BL. B, AP. 205
    SQS 115, BL. F, AP. 503
    SQS 116, BL. C, AP. 106
    SQS 116, BL. C, AP. 403
    SQS 109, BL. C, AP. 519
    SQS 205, BL. G, AP. 406
    SQS 206, BL. C, AP. 205
    SQS 207, BL. G, AP. 601
    SQS 210, BL. J, AP. 203
    SQS 216, BL. E, AP. 403
    SQS 216, BL. E, AP. 406
    SQS 216, BL. I, AP. 104
    SQS 216, BL. K, AP. 205
    SQS 302, BL. E, AP. 401
    SQS 302, BL. E, AP. 606
    SQS 303, BL. F, AP. 602
    SQS 305, BL. B, AP. 501
    SQS 305, BL. J, AP. 304
    SQS 309, BL. E, AP. 506
    SQS 310, BL. J, AP. 407
    SQS 311, BL. D, AP. 302
    SQS 311, BL. D, AP. 405
    SQS 311, BL. D, AP. 408
    SQS 311, BL. H, AP. 504
    SQS 315, BL. A, AP. 303
    SQN 307, BL. F, AP. 304
    SQS 316, BL. G, AP. 405
    SQS 316, BL. H, AP. 305
    SQS 316, BL. I, AP. 301
    SQN 412, BL. D, AP. 301
Fonte: Metrópoles

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTAS FISCAIS DA NET PUB TEM CARIMBOS DIFERENTES EM OUTROS GABINETES

Filipe Nogueira Coimbra, ex-servidor do gabinete da deputada Sandra Faraj e proprietário da NetPub, nega que tenha atestado o recebimento na última nota fiscal, que emitiu durante contrato de prestação de serviços com a parlamentar. Segundo ele, o carimbo não confere com o modelo utilizado pela empresa, nem mesmo a assinatura. Mas documentos similares, aos quais o blog teve acesso, mostram que a prática é comum entre seus clientes. Um deles foi emitido em janeiro deste ano, a um deputado federal de São Paulo, observem que a assinatura é bem diferente daquelas que Filipe aponta como original e,  carimbo utilizado apenas o ateste de PAGO. Filipe precisa esclarecer também porque trabalhou por quase dois anos no gabinete da parlamentar e só agora, após a exoneração, tirou da gaveta a suposta cobrança dos valores. A ligação de Filipe e o ex-chefe de gabinete, Manoel Carneiro, também deve ser desvendada, ainda mais agora depois que o Correio Braziliense revelou vídeo que flagrou

ECONOMIA E A LEI DA ESCASSEZ

Introdução Em Economia tudo se resume a uma restrição quase que física - a lei da escassez, isto é, produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis a cada sociedade. Se uma quantidade infinita de cada bem pudesse ser produzida, se os desejos humanos pudessem ser completamente satisfeitos, não importaria que uma quantidade excessiva de certo bem fosse de fato produzida. Nem importaria que os recursos disponíveis: trabalho, terra e capital (este deve ser entendido como máquinas, edifícios, matérias-primas etc.) fossem combinados irracionalmente para produção de bens. Não havendo o problema da escassez, não faz sentido se falar em desperdício ou em uso irracional dos recursos e na realidade só existiriam os "bens livres". Bastaria fazer um pedido e, pronto, um carro apareceria de graça. Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos disponíveis acaba por gerar a escassez dos bens - chamados "bens econômicos". Por exemplo: as 

Monopólio Artificial e Monopólio Natural, você sabe qual a diferença?

Hamilton Silva é jornalista e economista O monopólio natural  Um monopólio pode ser natural ou artificial.  No primeiro caso, o monopólio é consequência de que é o monopolista que melhor oferta o valor – um bem ou serviço – naquele contexto. O monopólio natural não conta com nenhuma barreira protetora ou privilégio; é simplesmente a melhor das possibilidades disponíveis no momento. Isto é, dadas às circunstâncias, qualquer um pode tentar competir diretamente com o monopolista, mas enquanto não ocorre isso é ele quem melhor satisfaz as necessidades dos consumidores, dadas as alternativas.  Se certo cirurgião é o único cirurgião no mundo que realiza o transplante de um determinado órgão vital, ele detém o monopólio desta habilidade. Do mesmo modo, outros valores cuja oferta é naturalmente restrita são monopólios naturais.  Se um monopólio natural traz ao monopolista benefícios especialmente grandes, estes benefícios chamarão a atenção da sociedade, que canaliza