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MINISTÉRIO PÚBLICO ALERTA: É PROIBIDO PEDIR VOTOS EM TEMPLOS RELIGIOSOS


Os candidatos, partidos e coligações não podem pedir votos em templos religiosos. A prática é proibida e pode resultar em penalidades na Justiça Eleitoral, sanções e até cassação do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.
O Ministério Público emitiu nesta segunda-feira (15), último dia para registro de candidaturas, uma recomendação para lembrar os candidatos das questões relacionadas à religião durante a campanha eleitoral. Além da proibição de propaganda política em igrejas e templos, o MP reforça o combate à discriminação religiosa.
Segundo a promotora do Núcleo de Proteção Étnico-racial do Ministério Público, Mariana Bazzo, as religiões de matrizes africanas são as que mais sofrem discriminação no período eleitoral.
“Pelo princípio da laicidade, primeiro que não se utilize a propaganda eleitoral como forma de ofensa a religiões que não são muitas vezes respeitadas aqui no Brasil, sobremaneira as de matriz africana. Não se pode tolerar que a propaganda eleitoral se utilize de racismo religioso”, ressalta.
O MP alerta que práticas consideradas como racismo religioso podem resultar na cassação do registro e do diploma dos candidatos, além de ações penais por parte do Ministério Público.
Proibido pedir voto
Além do racismo religioso, o Ministério Público alerta para a proibição de propaganda de qualquer natureza dentro de templos religiosos, mesmo que por terceiros, em proveito do candidato. Não pode pedir voto nas igrejas e templos.
“Vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral positiva e negativa, pedido de voto, ainda que simulado; manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos e pré-candidatos; e que não pode também haver doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte das instituições religiosas”, afirma.
Durante as eleições municiais, cada município conta com pelo menos um promotor com a designação eleitoral para receber as denúncias de irregularidades nas campanhas. Para fazer a denúncia, os cidadãos devem procurar o Ministério Público de seus respectivos estados.

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