Pular para o conteúdo principal

Conheça as vantagens do Capital de Giro 13º Salário

A linha destina-se aos clientes pessoas jurídicas e visa financiar a folha do 13º salário e encargos fiscais
 Desde 1º de setembro, está disponível em todos os pontos de atendimento do BRB o Capital de Giro 13º Salário. A linha de crédito destina-se ao financiamento da folha do 13º salário e encargos fiscais de empresas correntistas do Banco. Para contratar o crédito, a empresa deve estar com o cadastro atualizado e apresentar a contabilidade do 13º salário de seus empregados, incluindo os impostos. 
“Esta linha de crédito atende uma demanda pontual das empresas. Com a aproximação do fim do ano e com o aumento das despesas, o crédito visa auxiliar os empresários a adequarem o fluxo de caixa e a não comprometerem o orçamento”, explica o gerente de pessoa jurídica do BRB, Jefferson Santos Freitas. 
Jefferson destaca, ainda, que existem taxas diferenciadas para as empresas que fazem o pagamento dos seus funcionários no BRB, e que o prazo para pagamento (de até 12 meses) e as taxas do produto estão adequadas ao mercado: “Ressalta-se, porém, que embora o prazo para pagamento seja de até 12 meses, a última parcela deve vencer em novembro de 2016. Portanto, quem contratar o crédito ainda este mês, poderá usufruir do prazo máximo para pagamento. O objetivo é que a última parcela a ser paga não coincida com o início do pagamento da folha de 13º salário de 2016”, finalizou.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTAS FISCAIS DA NET PUB TEM CARIMBOS DIFERENTES EM OUTROS GABINETES

Filipe Nogueira Coimbra, ex-servidor do gabinete da deputada Sandra Faraj e proprietário da NetPub, nega que tenha atestado o recebimento na última nota fiscal, que emitiu durante contrato de prestação de serviços com a parlamentar. Segundo ele, o carimbo não confere com o modelo utilizado pela empresa, nem mesmo a assinatura. Mas documentos similares, aos quais o blog teve acesso, mostram que a prática é comum entre seus clientes. Um deles foi emitido em janeiro deste ano, a um deputado federal de São Paulo, observem que a assinatura é bem diferente daquelas que Filipe aponta como original e,  carimbo utilizado apenas o ateste de PAGO. Filipe precisa esclarecer também porque trabalhou por quase dois anos no gabinete da parlamentar e só agora, após a exoneração, tirou da gaveta a suposta cobrança dos valores. A ligação de Filipe e o ex-chefe de gabinete, Manoel Carneiro, também deve ser desvendada, ainda mais agora depois que o Correio Braziliense revelou vídeo que flagrou

ECONOMIA E A LEI DA ESCASSEZ

Introdução Em Economia tudo se resume a uma restrição quase que física - a lei da escassez, isto é, produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis a cada sociedade. Se uma quantidade infinita de cada bem pudesse ser produzida, se os desejos humanos pudessem ser completamente satisfeitos, não importaria que uma quantidade excessiva de certo bem fosse de fato produzida. Nem importaria que os recursos disponíveis: trabalho, terra e capital (este deve ser entendido como máquinas, edifícios, matérias-primas etc.) fossem combinados irracionalmente para produção de bens. Não havendo o problema da escassez, não faz sentido se falar em desperdício ou em uso irracional dos recursos e na realidade só existiriam os "bens livres". Bastaria fazer um pedido e, pronto, um carro apareceria de graça. Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos disponíveis acaba por gerar a escassez dos bens - chamados "bens econômicos". Por exemplo: as 

Monopólio Artificial e Monopólio Natural, você sabe qual a diferença?

Hamilton Silva é jornalista e economista O monopólio natural  Um monopólio pode ser natural ou artificial.  No primeiro caso, o monopólio é consequência de que é o monopolista que melhor oferta o valor – um bem ou serviço – naquele contexto. O monopólio natural não conta com nenhuma barreira protetora ou privilégio; é simplesmente a melhor das possibilidades disponíveis no momento. Isto é, dadas às circunstâncias, qualquer um pode tentar competir diretamente com o monopolista, mas enquanto não ocorre isso é ele quem melhor satisfaz as necessidades dos consumidores, dadas as alternativas.  Se certo cirurgião é o único cirurgião no mundo que realiza o transplante de um determinado órgão vital, ele detém o monopólio desta habilidade. Do mesmo modo, outros valores cuja oferta é naturalmente restrita são monopólios naturais.  Se um monopólio natural traz ao monopolista benefícios especialmente grandes, estes benefícios chamarão a atenção da sociedade, que canaliza