Pular para o conteúdo principal

Prospera libera mais de R$ 400 mil em empréstimos

Programa da Secretaria do Trabalho financia pequenos e micronegócios urbanos e rurais. Este ano, favoreceu 82 pessoas com R$ 953.343,11


Mais 38 empreendedores foram beneficiados, nesta segunda-feira (29), na Agência do Trabalhador do Plano Piloto, com recursos do Fundo de Geração de Emprego e Renda do DF. Por meio do Prospera — programa da Secretaria do Trabalho e do Empreendedorismo de incentivo a pequenos e microempreendimentos urbanos e rurais —, o empréstimo foi de R$ 409.100,13. Com isso, a soma de financiamentos para capital de giro, investimento e custeio concedidos em 2015 chega a R$ 953.343,11. 

Na primeira assinatura de contratos, ocorrida em 10 de junho, 44 pessoas receberam crédito de R$ 544.242,98. A próxima, em data ainda não definida, destinará cerca de R$ 313 mil em financiamentos.

“Em breve, atingiremos mais de R$ 1,2 milhão de empréstimos”, comemora o secretário do Trabalho e do Empreendedorismo, Georges Michel. “Até dezembro, queremos emprestar R$ 8 milhões, pois nossa meta é manter emprego, ocupação e gerar renda."

Santo Bispo dos Reis, 65 anos, um dos contemplados de hoje, é um antigo cliente do Prospera. No ramo de compra e venda de materiais recicláveis, principalmente alumínio e garrafas, ele fechou, nesta segunda-feira, o seu décimo-segundo contrato do programa: “Agora, vou fazer um local para depósito melhor, mas, graças a esses empréstimos, pude trabalhar com tranquilidade e construir três moradias para alugar”. 

Juros baixos
O Prospera apoia empreendimentos nas áreas urbana e rural localizados no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do DF. Beneficia os setores de comércio, produção e serviços; cooperativas de trabalho e investimento; e custeio de atividades agrícolas.

O programa é voltado para empreendedores urbanos do setor informal, microempresas ou empresas de pequeno porte, artesãos e cooperativas de trabalho e produção. Na área rural, atinge produtores familiares e também associações de trabalho ou produção.



Entre as vantagens da iniciativa a empreendedores urbanos e rurais, está a baixa taxa de juros — 0,54% ao mês para quem utiliza os recursos como capital de giro e 0,5% mensal para os que pretendem fazer investimento em seus negócios.

Outro atrativo é o prazo de pagamento: até um ano e meio com carência de três meses para capital de giro; e até 30 meses com opção de até seis meses de carência a empréstimos contraídos para investimentos.

Setor agrícola
O crédito rural apresenta juros de aproximadamente 2% ao ano, com um ano, mais 12 meses de carência para pagamento quando o recurso se destinar a custeio; e 3% anuais a dinheiro aplicado em investimento, com 60 meses de prazo de quitação e até dois anos de carência.

Os recursos podem ser utilizados para aquisição de mercadorias, matérias-primas, insumos agrícolas — sementes, defensivos, adubos e outros —, compra de ferramentas, máquinas e equipamentos, além da recuperação e conserto de veículos utilitários e melhoria e/ou ampliação de instalações próprias.

Os limites de crédito do Prospera aumentam à medida que o empreendedor faz novos financiamentos. Os empréstimos limitam-se a R$ 22,6 mil para pessoas físicas; R$ 45,2 mil a jurídicas e produtores rurais; e até R$ 66 mil no caso de cooperativas de trabalho e produção. 

Postagens mais visitadas deste blog

NOTAS FISCAIS DA NET PUB TEM CARIMBOS DIFERENTES EM OUTROS GABINETES

Filipe Nogueira Coimbra, ex-servidor do gabinete da deputada Sandra Faraj e proprietário da NetPub, nega que tenha atestado o recebimento na última nota fiscal, que emitiu durante contrato de prestação de serviços com a parlamentar. Segundo ele, o carimbo não confere com o modelo utilizado pela empresa, nem mesmo a assinatura. Mas documentos similares, aos quais o blog teve acesso, mostram que a prática é comum entre seus clientes. Um deles foi emitido em janeiro deste ano, a um deputado federal de São Paulo, observem que a assinatura é bem diferente daquelas que Filipe aponta como original e,  carimbo utilizado apenas o ateste de PAGO. Filipe precisa esclarecer também porque trabalhou por quase dois anos no gabinete da parlamentar e só agora, após a exoneração, tirou da gaveta a suposta cobrança dos valores. A ligação de Filipe e o ex-chefe de gabinete, Manoel Carneiro, também deve ser desvendada, ainda mais agora depois que o Correio Braziliense revelou vídeo que flagrou

ECONOMIA E A LEI DA ESCASSEZ

Introdução Em Economia tudo se resume a uma restrição quase que física - a lei da escassez, isto é, produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis a cada sociedade. Se uma quantidade infinita de cada bem pudesse ser produzida, se os desejos humanos pudessem ser completamente satisfeitos, não importaria que uma quantidade excessiva de certo bem fosse de fato produzida. Nem importaria que os recursos disponíveis: trabalho, terra e capital (este deve ser entendido como máquinas, edifícios, matérias-primas etc.) fossem combinados irracionalmente para produção de bens. Não havendo o problema da escassez, não faz sentido se falar em desperdício ou em uso irracional dos recursos e na realidade só existiriam os "bens livres". Bastaria fazer um pedido e, pronto, um carro apareceria de graça. Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos disponíveis acaba por gerar a escassez dos bens - chamados "bens econômicos". Por exemplo: as 

Monopólio Artificial e Monopólio Natural, você sabe qual a diferença?

Hamilton Silva é jornalista e economista O monopólio natural  Um monopólio pode ser natural ou artificial.  No primeiro caso, o monopólio é consequência de que é o monopolista que melhor oferta o valor – um bem ou serviço – naquele contexto. O monopólio natural não conta com nenhuma barreira protetora ou privilégio; é simplesmente a melhor das possibilidades disponíveis no momento. Isto é, dadas às circunstâncias, qualquer um pode tentar competir diretamente com o monopolista, mas enquanto não ocorre isso é ele quem melhor satisfaz as necessidades dos consumidores, dadas as alternativas.  Se certo cirurgião é o único cirurgião no mundo que realiza o transplante de um determinado órgão vital, ele detém o monopólio desta habilidade. Do mesmo modo, outros valores cuja oferta é naturalmente restrita são monopólios naturais.  Se um monopólio natural traz ao monopolista benefícios especialmente grandes, estes benefícios chamarão a atenção da sociedade, que canaliza