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UM POUCO DE TEORIA-RECEITA E SUA DEFINIÇÃO ACADÊMICA


NATUREZA E DEFINIÇÕES DE RECEITA

É difícil uma apreciação deste assunto, pois as definições de receita têm-se fixado, via de regra, mais nos aspectos de quando reconhecer a receita e em que montante do que na caracterização de sua natureza.
Assim, algumas definições usualmente encontradas de receita referem-se a seu efeito sobre o patrimônio ou ativo líquido, e outras fazem referências expressas à entrega de bens e serviços ao cliente.
Definimos receita, em outro trabalho nosso, da seguinte forma: 1. "Entende-se por receita a entrada de elementos para o ativo, sob forma de dinheiro ou direitos a receber, correspondentes, normalmente, à venda de mercadorias, de produtos ou à prestação de serviços. Uma receita também pode derivar de juros sobre depósitos bancários ou títulos e de outros ganhos eventuais."
Verifica-se o espírito casuístico da definição, talvez perfeitamente compreensível dado o caráter introdutório e elementar do trabalho. É uma definição mista e abrangente; revela o aspecto do acréscimo do ativo e as principais operações que podem dar origem à receita. Não se fixa, todavia, apenas à parte operacional, contemplando também receitas não operacionais e ganhos eventuais. Este último elemento entra de forma geral, não se esclarecendo se tais ganhos são o resultado de uma comparação entre entradas e custos ou não. A definição é bastante descritiva e, de certa forma, abrangente, servindo para as finalidades para as quais foi destinada.
O Comitê de Conceitos Contábeis e Standards da AAA, em 1957, assim definia receita: "É a expressão monetária do agregado de produtos ou serviços transferidos por uma entidade para seus clientes durante um período de tempo."
Verificamos que a qualidade desta definição reside em sua concisão. Caracteriza monetariamente um agregado de bens e serviços e adiciona a condicionante de que devem ter sido transferidos ao cliente durante certo período de tempo. Esta última condicionante parece-nos muito restritiva e não abarca boa parte das alternativas de reconhecimento da receita. Não há dúvida de que o ponto de transferência é, usualmente, o melhor para a Contabilidade, para definir e caracterizar a receita, mas não é o único, como vimos no capítulo de princípios contábeis.
Outra definição é de Sprouse e Moonitz: 2. Receita de uma empresa durante um período de tempo representa uma mensuração do valor de troca dos produtos (bens ou serviços) de uma empresa durante aquele período."
Esta definição é uma das melhores, pois caracteriza o que é essencialmente a receita e dá margem a uma ampla gama de formas pelas quais pode ser reconhecida, colocando bem o fato de que o mercado deverá validar o esforço desenvolvido pela empresa, atribuindo um valor de troca à produção de bens e serviços. Em outras palavras, uma empresa pode ter manipulado fatores, incorrido em custos, mas, se o mercado não conferir um valor de troca a esse esforço, não existirá receita para ela. Os momentos em que o mercado atribui um valor ao produto são os mais variados. Vimos que a receita, desde que exista um valor de mercado perfeitamente definido e verificável e desde que possamos estimar as despesas associadas à sua produção, pode ser reconhecida, não sendo indispensável que os bens ou serviços tenham sido transferidos ao cliente, embora em um maior número de circunstâncias o ponto em que é mais fácil, efetivamente, satisfazer as condições de reconhecimento da receita seja o da transferência. Uma entidade, entretanto, não deveria sentir-se demasiadamente atada a este ponto, em sua prática empresarial.
Uma questão controvertida é o que incluir na definição de receita. As várias autoridades em matéria de definições contábeis nem sempre têm sido muito claras a esse respeito.
Por exemplo, o “AICPA, em 1961, estabelecia que os ganhos derivantes da venda ou troca de ativos (excluindo ações), juros e dividendos ganhos em investimentos e outros acréscimos de patrimônio líquido, exceto os derivantes de contribuições de capital e de ajustamentos de capital deveriam ser incluídos na receita". Na opinião nº 9, do mesmo AICPA, sugere-se que os itens extraordinários não recorrentes não deveriam ser incluídos na receita; entretanto, não define explicitamente o que é receita.
Em 1957, a AAA adotou uma definição mais restrita quanto ao que deveria ser incluído na receita, exclusive ganhos ou perdas derivantes da venda, da troca ou de outras conversões de ativos. Entretanto, embora reconheçamos que tais ganhos e outros itens extraordinários não deveriam estar incluídos na receita (de acordo com a definição anterior), devemos tomar cuidado para não excluir acréscimos de patrimônio que se refiram a outros tipos de serviços prestados pela empresa, como receitas de juros. Assim, quer seja operacional quer não operacional, recorrente ou não recorrente, permanece como receita. Excluiríamos da mesma definição apenas os ganhos ou as perdas, os itens extraordinários e, provavelmente, os ajustes de exercícios anteriores. Na verdade, a melhor forma de clarificar os vários eventos que provocaram efeitos positivos é tomando o cuidado, no demonstrativo de resultados, de caracterizá-los bem, por meio de denominações esclarecedoras, mesmo que longas. Voltaremos ao assunto dos ganhos e perdas e dos itens extraordinários posteriormente.

Assim, uma demonstração de resultados poderia ter a seqüência básica abaixo:Receita operacional $(-) Deduções da receita $= Receita operacional líquida $(-) Despesas operacionais $Resultado operacional $(±) Receitas e despesas não operacionais $Resultado líquido antes das perdas, ganhos,itens extraordinários e ajustes de exercícios anteriores $(±) Ganhos, perdas, itens extraordinários e ajustes deexercícios anteriores e outros não alocáveis paralucros acumulados $= Lucro antes do imposto de renda $(-) Imposto de renda $= Lucro líquido (após imposto de renda) $

Vamos analisar mais detalhadamente os grupos de receitas, por enquanto.

Receita operacional somente deveria englobar a parcela proveniente do produto principal ou dos co-produtos da empresa (ou serviços), não a receita extraordinária derivante da venda de sucatas ou a derivante da venda de subprodutos, considerada como redução de custo dos produtos vendidos. Somente os produtos e serviços que constituem a finalidade fundamental da empresa deveriam ser incluídos nesta categoria de receita operacional.
No item deduções da receita, deveríamos incluir todas aquelas diminuições de patrimônio líquido que na verdade são ajustes da própria receita operacional bruta. Impostos faturados diretamente proporcionais, descontos comerciais (desde que contabilizados separadamente), devoluções e abatimentos de vendas e despesas de transporte de vendas (desde que usualmente o vendedor incorra nesses gastos) deveriam ser incluídos como dedução de receita e não como despesa. Alguns autores consideram que comissões sobre vendas (desde que estabelecidas como porcentagem fixa sobre o volume de faturamento) e a provisão para devedores duvidosos (sua contrapartida debitada) deveriam ser deduzidas de receita operacional bruta e não constituir despesas. Quanto a devedores duvidosos, é muito difícil afirmar se é uma despesa com vendas ou administrativa, pois, se o fato gerador são as vendas, um desempenho melhor do setor de cobranças e de extensão de crédito poderia, dentro de certos prazos, alterar parcialmente o comportamento de tal item de diminuição de patrimônio líquido.
A receita não operacional (nesta concepção) deveria incluir todos os acréscimos de ativo e de patrimônio líquido derivantes de rendimentos de aplicações financeiras (na prática internacional), rendas patrimoniais etc., exceto ganhos na venda de ativos não sujeitos à negociação normal. As despesas financeiras também entrariam nesta altura da demonstração.

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