Pular para o conteúdo principal

Cheque pré não pode entrar antes da data


Responsabilidade Objetiva


A utilização do cheque vem diminuindo a cada dia, mas algumas de suas funcionalidades ainda se prestam à realização de várias transações comerciais. A venda a prazo, por exemplo, tem no cheque denominado popularmente de “pré-datado” (quando o certo seria “pós-datado”) um elemento essencial para a a concessão de crédito, em substituição às notas promissórias. O protesto da nota promissória não tem a mesma eficiência que a ameaça de uma conta bancária encerrada.
Tal situação acaba por trazer, no dia a dia, questões operacionais que terminam chegando aos Tribunais Superiores para decisão. É o caso do depósito antecipado do cheque pré-datado. O STJ decidiu, por meio da Súmula 370 que “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Logo, independentemente do efeito que venha a causar ao emitente do cheque, a simples apresentação antes da data já enseja o dano moral e, como determina o artigo 927 do Código Civil, é obrigação de quem causa dano a outra pessoa, reparar tal dano.
Poderíamos dizer que se trata de uma responsabilidade objetiva, isto é, que não se questiona se houve dolo ou culpa de quem depositou, muito menos se o depósito efetivamente causou algum dano ao emitente. Na realidade, o Tribunal simplesmente criou uma modalidade de dano moral “automático”, acionado pelo depósito do cheque.
Nesse sentido, também há outra decisão sumulada pelo mesmo STJ dizendo respeito a cheque. Ela se refere à devolução indevida do título quando havia fundos na conta. Diz a Súmula 388 “A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.”
Resta evidente, todavia, que não serão todas as pessoas que irão reagir à devolução indevida com uma ação judicial, mas se forem, a jurisprudência lhes garante uma indenização, conforme determina o Código Civil, o que deve ter aumentado substancialmente o controle dos bancos neste aspecto.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NOTAS FISCAIS DA NET PUB TEM CARIMBOS DIFERENTES EM OUTROS GABINETES

Filipe Nogueira Coimbra, ex-servidor do gabinete da deputada Sandra Faraj e proprietário da NetPub, nega que tenha atestado o recebimento na última nota fiscal, que emitiu durante contrato de prestação de serviços com a parlamentar. Segundo ele, o carimbo não confere com o modelo utilizado pela empresa, nem mesmo a assinatura. Mas documentos similares, aos quais o blog teve acesso, mostram que a prática é comum entre seus clientes. Um deles foi emitido em janeiro deste ano, a um deputado federal de São Paulo, observem que a assinatura é bem diferente daquelas que Filipe aponta como original e,  carimbo utilizado apenas o ateste de PAGO. Filipe precisa esclarecer também porque trabalhou por quase dois anos no gabinete da parlamentar e só agora, após a exoneração, tirou da gaveta a suposta cobrança dos valores. A ligação de Filipe e o ex-chefe de gabinete, Manoel Carneiro, também deve ser desvendada, ainda mais agora depois que o Correio Braziliense revelou vídeo que flag...

Lulômetro

No cerne da disputa eleitoral de 2002 no Brasil, o Banco Americano Goldman Sachs criou um termômetro para medir as reações do mercado.   Batizado de "Lulômetro", o indicador apontava a disparada do dólar em relação ao real confome aumentava a probabilidade de eleição de Lula.   O temor dos investidores de que Lula realizasse uma alteração brusca na condução da política econômica, recém-estabilizada pelo Plano Real, levou a moeda norte-americana a patamares históricos em relação ao real. Era o chamado “risco Lula”.  O impacto na economia era gritante: só não via quem não queria ver...   A cotação livre do dólar no mercado financeiro, no início de 2002, era de R$ 2,60. Em outubro, o mês da eleição, a moeda americana chegou a R$ 4,00, até então a maior cotação desde o Plano Real, criado em 1994.   O “apelido” do episódio ficou marcado pela analogia com o (então futuro) presidente Lula. Além disso, o Lulômetro ganhou notoriedade pela polêmica...

ECONOMIA E A LEI DA ESCASSEZ

Introdução Em Economia tudo se resume a uma restrição quase que física - a lei da escassez, isto é, produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis a cada sociedade. Se uma quantidade infinita de cada bem pudesse ser produzida, se os desejos humanos pudessem ser completamente satisfeitos, não importaria que uma quantidade excessiva de certo bem fosse de fato produzida. Nem importaria que os recursos disponíveis: trabalho, terra e capital (este deve ser entendido como máquinas, edifícios, matérias-primas etc.) fossem combinados irracionalmente para produção de bens. Não havendo o problema da escassez, não faz sentido se falar em desperdício ou em uso irracional dos recursos e na realidade só existiriam os "bens livres". Bastaria fazer um pedido e, pronto, um carro apareceria de graça. Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos disponíveis acaba por gerar a escassez dos bens - chama...