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Ô Brasil caro!

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Cód. Tributário Nacional


A população em grande escala sempre diz que "Pagamos impostos demais". Em se tratando de termos técnicos verifica-se que não temos impostos em grande quantidade, mas a carga tributária que é demasiadamente pesada.
O Sinprofaz (Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional) presta um grande serviço ao brasileiro quando divulga lista com esses valores e faz campanha para uma conscientização do quanto se onera as compras do brasileiro, veja alguns exemplos.
  • Óleo de soja 37,18%
  • Margarina 37,18%
  • Açucar 40,40%
  • Trigo 34,47%
  • Sal 29,48%
  • Frutas 23%
  • Motocicleta acima de 120cc 50%
  • Automóvel 1.6 Flex  29,20%
  • Conta de Luz 45,81%
  • Conta de água 30%
  • Conta de telefone 48%
  • Xampu 52%
  • Papel higiênico 40,50%
  • Caneta 48%
Criada em 2009 pelo Sinprofaz, com o objetivo de promover um debate democrático sobre a questão tributária no Brasil, a Campanha Nacional da Justiça Fiscal chega à sua terceira edição.
Desde a deflagração da campanha, o Sindicato celebra, no mês de março, a Semana Nacional da Justiça Fiscal.

Em 17 de março, comemora o Dia Nacional da Justiça Fiscal, objeto de projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. O PL 5.948/09, que cria o Dia Nacional da Justiça Fiscal, aguarda inclusão na ordem do dia do plenário. (Fonte: Sinprofaz e CTN)

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