Pular para o conteúdo principal

A Base da LRF - Um breve histórico

Quando o processo de elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal começou a ser elaborado, muitas foram as contribuições da sociedade civil organizada e muitas consultas tornaram-se substância para o PL no Congresso Nacional. Essas consultas resultaram naquilo que posso chamar de embrião de uma nova ordem jurídica gestão pública no Brasil, pois reformulou todos os mecanismos de controle e de administração pública existente. Vejamos algumas consultas que nortearam de forma decisiva a LRF que temos hoje:

  • Imposição de limite de gasto com pessoal no Judiciário, Legislativo e Executivo e nas Instituições com autonomia financeira e orçamentária no município, no estado e na união;
  • Uso do conceito de receita tributária disponível para servir de referência aos limites de despesas de pessoal e dividas. 
  • Prazo maior no enquadramento nos limites de endividamento em virtude das mudanças de politíca monetária e cambial. isto foi através de resolução do Senado Federal.
  • Maior prazo também no prazo do acerto da conta Restos a Pagar, minimizando incompatibilidades especificas de municípios e estados;
  • Construção de uma regra de transição para entes não enquadrados no limite de endividamento;
  • Criação de norma impeditiva aos Estados, quanto a transferências de recursos aos Municipios.
Foi assim que surgiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, com muitas contribuições e muitas esperanças. Uma conduta que deve ser seguida por administradores, gestores e governantes nas três esferas no Distrito Federal, sob pena de severas sanções.
Com essa Lei o planejamento e a execução orçamentária tornam-se mais consistente e passa ao governante/gestor a possibilidade de uma administração saneada e com metas bem definidas. Diria até que ajuda na configuração de futuras Ações de Governos mais audaciosos baseando-se no planejamento estratégico pautado pelo princípio da prudência.




Fonte: Finanças Públicas - José Matias-Pereira

Comentários

Unknown disse…
PARABÉNSSSSSS,MUITO SUCESSO NA SUA CARREIRA,DEUS CONHECE OS SEUS SONHOS,ELE TEM O MELHOR PARA SUA VIDA...SEJA ABENÇOADO SEMPRE.....BJO NO SEU CORAÇÃO.

Postagens mais visitadas deste blog

NOTAS FISCAIS DA NET PUB TEM CARIMBOS DIFERENTES EM OUTROS GABINETES

Filipe Nogueira Coimbra, ex-servidor do gabinete da deputada Sandra Faraj e proprietário da NetPub, nega que tenha atestado o recebimento na última nota fiscal, que emitiu durante contrato de prestação de serviços com a parlamentar. Segundo ele, o carimbo não confere com o modelo utilizado pela empresa, nem mesmo a assinatura. Mas documentos similares, aos quais o blog teve acesso, mostram que a prática é comum entre seus clientes. Um deles foi emitido em janeiro deste ano, a um deputado federal de São Paulo, observem que a assinatura é bem diferente daquelas que Filipe aponta como original e,  carimbo utilizado apenas o ateste de PAGO. Filipe precisa esclarecer também porque trabalhou por quase dois anos no gabinete da parlamentar e só agora, após a exoneração, tirou da gaveta a suposta cobrança dos valores. A ligação de Filipe e o ex-chefe de gabinete, Manoel Carneiro, também deve ser desvendada, ainda mais agora depois que o Correio Braziliense revelou vídeo que flagrou

ECONOMIA E A LEI DA ESCASSEZ

Introdução Em Economia tudo se resume a uma restrição quase que física - a lei da escassez, isto é, produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis a cada sociedade. Se uma quantidade infinita de cada bem pudesse ser produzida, se os desejos humanos pudessem ser completamente satisfeitos, não importaria que uma quantidade excessiva de certo bem fosse de fato produzida. Nem importaria que os recursos disponíveis: trabalho, terra e capital (este deve ser entendido como máquinas, edifícios, matérias-primas etc.) fossem combinados irracionalmente para produção de bens. Não havendo o problema da escassez, não faz sentido se falar em desperdício ou em uso irracional dos recursos e na realidade só existiriam os "bens livres". Bastaria fazer um pedido e, pronto, um carro apareceria de graça. Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos disponíveis acaba por gerar a escassez dos bens - chamados "bens econômicos". Por exemplo: as 

Monopólio Artificial e Monopólio Natural, você sabe qual a diferença?

Hamilton Silva é jornalista e economista O monopólio natural  Um monopólio pode ser natural ou artificial.  No primeiro caso, o monopólio é consequência de que é o monopolista que melhor oferta o valor – um bem ou serviço – naquele contexto. O monopólio natural não conta com nenhuma barreira protetora ou privilégio; é simplesmente a melhor das possibilidades disponíveis no momento. Isto é, dadas às circunstâncias, qualquer um pode tentar competir diretamente com o monopolista, mas enquanto não ocorre isso é ele quem melhor satisfaz as necessidades dos consumidores, dadas as alternativas.  Se certo cirurgião é o único cirurgião no mundo que realiza o transplante de um determinado órgão vital, ele detém o monopólio desta habilidade. Do mesmo modo, outros valores cuja oferta é naturalmente restrita são monopólios naturais.  Se um monopólio natural traz ao monopolista benefícios especialmente grandes, estes benefícios chamarão a atenção da sociedade, que canaliza